O empregado pode escolher quando vai tirar as férias?
- Thiago Farias

- 24 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Resposta:
CLT, artigo 134: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Ou seja, é o empregador que escolhe (e não o empregado).
Duas observações:
"Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço." (artigo 136, § 1º);
"O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares." (artigo 136, § 2º).
Apesar disto, lembre-se sempre, direito é bom senso.
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