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Comunhão Parcial de Bens: Limites da Responsabilidade Patrimonial entre Cônjuges

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

Caros colegas e seguidores,


Compartilho hoje uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reforça um entendimento fundamental para a prática do Direito de Família e suas interfaces com o Direito Comercial e Civil.


A 3ª Câmara de Direito Comercial do TJ-SC decidiu, por unanimidade, rejeitar um pedido de penhora de valores depositados em conta bancária da ex-esposa de um devedor. O caso envolvia uma dívida contraída em 2023, durante a constância do casamento, por um dos cônjuges junto a um posto de combustíveis.


O ponto central da decisão, e que merece nossa atenção, é a reafirmação do princípio de que o regime de comunhão parcial de bens não implica, por si só, responsabilidade solidária pelas dívidas contraídas pelo outro cônjuge.


Esta decisão se alinha ao entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, para viabilizar a constrição de bens do cônjuge não participante da relação processual original, é necessário comprovar que:


  1. A dívida foi contraída para atender aos encargos da família;

  2. As despesas eram relacionadas à administração do patrimônio comum; ou

  3. Decorriam de imposição legal.


No caso em questão, o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, destacou que impor a penhora a um terceiro que não participou do processo de conhecimento viola princípios constitucionais fundamentais: o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.


Como profissionais do Direito, devemos estar atentos a este tipo de decisão, pois ela impacta diretamente o aconselhamento que oferecemos aos nossos clientes, tanto na esfera familiar quanto na patrimonial.


Para aqueles que atuam com execuções, vale ressaltar que o tribunal enfatizou que seria necessário comprovar que a conta da ex-esposa era utilizada pelo devedor para movimentações financeiras ou ocultação de patrimônio – o que não foi demonstrado nos autos.


Esta decisão nos lembra da importância de compreender os limites da responsabilidade patrimonial no âmbito conjugal, especialmente considerando o crescente número de empreendedores e profissionais autônomos que podem, eventualmente, contrair dívidas em nome próprio.


Convido os colegas a refletirem: como temos orientado nossos clientes sobre as implicações patrimoniais do regime de bens escolhido? Estamos sendo claros quanto aos limites da responsabilidade de cada cônjuge perante terceiros?


Fonte: Consultor Jurídico (ConJur), 20/05/2025 - "TJ-SC rejeita penhora de bens por dívida contraída no casamento" Link: https://www.conjur.com.br/2025-mai-20/comunhao-parcial-nao-implica-por-si-em-responsabilidade-por-divida-de-conjuge/


Processo: 5083697-48.2024.8.24.0000 (TJ-SC )


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