O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
- Thiago Farias

- 2 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
DEPENDE!
O empregado pode recusar desde que não exista previsão no contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho; ou não seja o caso de força maior, conforme o artigo 61 da CLT:
Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Vamos conceituar os termos "força maior" e "serviços inadiáveis" para facilitar a compreensão.
Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. (art. 501 da CLT).
Exemplos: incêndio, inundação, terremoto, etc.
Serviços inadiáveis: "são aqueles que, pela natureza tem que ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador." (Prof. Amauri Mascaro Nascimento).
Exemplo: tempestade que derruba a rede e precisa de pronto restabelecimento ou que arranca a cobertura da empresa.
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