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A gorjeta é considerada parte do salário?

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 29 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Primeiramente, vamos esclarecer alguns pontos.


A remuneração é a contraprestação recebida pelo empregado como decorrência do contrato de trabalho.


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a remuneração é mais ampla, por ser o gênero que engloba, como espécies, o salário e a gorjeta (art. 457).


Nesse sentido, o salário é a quantia paga diretamente pelo empregador.


Consideram-se gorjetas, por sua vez, a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, bem como o valor que for cobrado pelo empregador do cliente, como adicional nas contas e destinado à distribuição aos empregados.


Como se pode notar, as gorjetas podem ser espontâneas ou constar, como cobrança, nas notas de serviço e, embora integrem a remuneração, não se confundem com o salário.


Sendo assim, sobre os valores das gorjetas incidem os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as contribuições previdenciárias.


Da mesma forma, as férias e o 13º salário devem ser calculados considerando as gorjetas.


Entretanto, como as gorjetas se distinguem do salário, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, entende-se que não integram a base de cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado (Súmula 354).


Nas hipóteses de gorjetas espontâneas, como o empregador nem sempre tem como saber, de forma precisa, as quantias oferecidas pelos clientes aos empregados, é comum a previsão de seus valores estimados em convenções e acordos coletivos de trabalho, firmados com os sindicatos das categorias profissionais.


As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre a remuneração, assim, devem especificar o salário e a estimativa da gorjeta.


Em síntese, justamente porque as gorjetas fazem parte da remuneração, embora não se confundam com o salário, pois não são pagas pelo empregador, os seus valores devem constar, de forma especificada, nos recibos de pagamento dos empregados.


Por fim, como foi explicado, as gorjetas integram o salário.


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©2025 by Thiago Farias Advogado.

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