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Novo ordenamento para relações privadas na pandemia

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 22 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Após mais de dois meses de pandemia de Covid-19 e profunda deterioração nas relações sociais e econômicas, o Congresso encaminhou na última quinta-feira (21/5) o PL 1.179/20 para sanção presidencial.

Segundo o futuro presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, "é necessária no ordenamento brasileiro uma lei específica para as relações privadas ora afetadas pela pandemia": os aluguéis, as mensalidades escolares, os prazos prescricionais e decadenciais, os empréstimos contraídos, os alimentos, as visitas, as questões consumeristas, o condomínio, entre outros.

E o projeto de lei votado pelo Senado na terça (19) propôs-se a enfrentar essas questões, com a função de regular as relações privadas durante este período emergencial e transitório, oferecendo um norte para a jurisprudência e aos profissionais do direito, assim como contribuindo para a celeridade e uniformidade na pacificação dos conflitos decorrentes. É um documento provisório, porque o momento atual não é favorável a alterações definitivas na legislação já existente de Direito Privado.

O anteprojeto é fruto do trabalho de um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em Direito Privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Veja as principais mudanças promovidas pelo PL 1.179/20:

- Contratos: Conforme o artigo 7º que determina que não serão considerados como fatos imprevisíveis argumentos como desvalorização cambial, aumento da inflação e troca da moeda.

- Prazos prescricionais e decadenciais: O PL prevê que os prazos prescricionais sejam suspensos a partir da entrada em vigor da lei até 30/10/20. Desse modo, o dispositivo impede que demandas indenizatórias não sejam prejudicadas por conta do período de isolamento social imposto pelo avanço da Covid-19 no país;

- Relação de consumo: O projeto suspende até o dia 30 de outubro a possibilidade de consumidores pleitearem o desfazimento do negócio firmado por meio de delivery. "A suspensão do artigo 49 do código de defesa do consumidor é importante por ajustar o ordenamento jurídico a uma nova realidade", comenta Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. O regramento não abarca produtos perecíveis e medicamentos;

- Locação de imóveis: Suspende ações de despejo de imóveis até 30 de outubro. A medida é valida para ações ajuizadas a partir de 20/03/20. Para Renata Cavalcante de Oliveira, a medida é polêmica. "Eu considero um pouco temerária porque existem situações em que devedores estão se aproveitando desse momento para adiar o não cumprimento de uma obrigação que eles já não iriam cumprir", explica;

- Usucapião: O dispositivo suspende até 30 de outubro os prazos para usucapir imóveis;

- Direito de família e sucessões: O PL suspende a prisão civil de devedores de pensão alimentícia. As ordens de prisão só poderão ser cumpridas no regime domiciliar. A medida não altera em nada a cobrança paralela dos valores devidos. Em relação as sucessões, o prazo para abertura do processo fica suspenso até 30 de outubro;

- Reuniões e assembleias: Determina que reuniões e assembleias gerais, no âmbito societário e condominial, devem ocorrer eletronicamente.

- Transporte por aplicativo: O PL aprovado no Senado prevê a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas por aplicativos de transporte como Uber e 99. A medida vale até o próximo dia 30 de outubro e também proíbe o aumento dos preços cobrados nas viagens.

Fonte: Conjur.

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