Quais as cláusulas essenciais num contrato de prestação de serviços?
- Thiago Farias

- 13 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Antes de entrar neste tema, vou compartilhar uma informação profissional: a maioria dos clientes que me procuram por conta de um problema contratual, têm em seus instrumentos cláusulas redigidas de forma equivocada ou a ausência de disposições essenciais.
Tais situações seriam evitadas ou ainda, o risco seria atenuado caso tivessem um acompanhamento de um advogado, de forma preventiva, ou seja, antes da assinatura do contrato.
Pode parecer paradoxal um advogado recomendar que as pessoas tenham um determinado cuidado, para evitar problemas jurídicos (matéria prima para o ganha pão dos advogados), mas a realidade é que o trabalho preventivo é melhor não só para as partes (que investem num bom contrato ao invés dos custos e percalços de uma demanda judicial), bem como para o advogado, que entrega o serviço de forma rápida e alcançando o objetivo de ajudar o cliente a se blindar e prevenir gastos excessivos e dores de cabeça.
Portanto, as cláusulas essenciais de um contrato de prestação de serviços são: 1. Qualificação completa das partes; 2. Delimitação específica do objeto; 3. Prazo do contrato; Preço, forma de pagamento e reajuste; 4. Obrigações da contratante e do contratado; 5. Rescisão contratual; 6. Multa contratual; 7. Subcontratação; 8. Comunicação entre as partes; 9. Proteção de dados (LGPD); 10. Política anticorrupção; 11. Disposições gerais; 12. Foro competente; 13. Assinatura de duas testemunhas.
Trata-se apenas de rol exemplificativo, cada caso deverá ser avaliado pelo profissional para redigir as cláusulas necessárias e sob medida para aquele negócio.




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